Condições insalubres são aquelas em que o trabalhador esteve sujeito a um risco de prejuízo à sua saúde, frio excessivo, calor excessivo, ruído, produtos químicos, radiação, doenças, animais selvagens, entre outros.
Condições perigosas são aquelas nas quais o trabalhador esteve exposto a risco de prejuízos à sua integridade física e, até mesmo, de morte. São exemplos trabalho com eletricidade, desempenho de funções em motocicleta em vias públicas, combustíveis, explosivos, entre outros.
Importa para a justiça do trabalho tutelar essas questões devido à necessidade do pagamento do respectivo adicional aos trabalhadores sujeitos a essas condições.
No caso de dúvidas consulte seu advogado de confiança.